O DPVAT - SEGURO
OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOVOTES DE VIA
TERRESTRE, antes conhecido simplesmente como Seguro Obrigatório. Isso
significa que o Dpvat é um seguro que indeniza vítimas de acidentes
causados por veículos que têm motor próprio (automotores) e circulam
por terra ou por asfalto (vias terrestres).
Não se enquadram nesse categoria trens, barcos, bicicletas e aeronaves.
É por isso que acidentes envolvendo esses veículos não são indenizados
pelo Seguro Dpvat.
A mesma definição menciona que o Seguro Dpvat cobre danos pessoais, o
que significa que não há cobertura para danos materiais, como roubo,
colisão ou incêndio do veículo.
Outro dado importante é que o Seguro Dpvat é obrigatório porque foi
criado por lei, em 1974. Essa lei (Lei 6.194/74) determina que todos
os veículos automotores de via terrestre, sem exceção, paguem o Seguro
Dpvat. A obrigatoriedade do pagamento garante às vítimas de acidentes
com veículos o recebimento de indenizações, ainda que os responsáveis
pelos acidentes não arquem com essa responsabilidade.
COBERTURAS:
O Seguro Dpvat oferece três coberturas:
• MORTE decorrente de acidente envolvendo veículos automotores de via
terrestre ou cargas transportadas por esses veículos.
• INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL decorrente de acidente
envolvendo veículos automotores de via terrestre ou cargas
transportadas por esses veículos. O valor da indenização é calculado
com base no percentual de invalidez permanente enquadrado na tabela de
Normas de Acidentes Pessoais. Para esse efeito, leva-se em
consideração o laudo médico emitido ao fim do tratamento e, conforme a
necessidade, o laudo pericial.
Quanto ao caso de Invalidez Permanente:
• DESPESAS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E SUPLEMENTARES - DAMS decorrentes de
tratamento realizado, sob orientação médica, por motivo de acidente
envolvendo veículos automotores de via terrestre ou por cargas
transportadas por esses veículos. A cobertura de DAMS prevê o
reembolso de despesas devidamente comprovadas.
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