O que é DPEM?
O seguro DPEM foi instituído pela Lei nº 8.374, de 30/12/91, que em
seu artigo 1º alterou a alínea "l" do artigo 20 do Decreto-lei nº 73,
de 21/11/66. Tem por finalidade dar cobertura a pessoas, transportadas
ou não, inclusive aos proprietários, tripulantes e condutores das
embarcações, e a seus respectivos beneficiários ou dependentes,
independentemente da embarcação estar ou não em operação.
Entretanto, no caso de acidente ocorrido fora do território nacional,
somente terão cobertura as pessoas embarcadas ou transportadas em
embarcações de bandeira brasileira.
O que cobre e o que não cobre o Seguro DPEM?
Os danos pessoais cobertos pelo referido seguro compreendem as
indenizações por morte, invalidez permanente e despesas de assistência
médica e suplementares, mediante simples prova do acidente e do dano
decorrente, independente da existência de culpa.
A Cobertura do Seguro Não Abrange:
a) Danos pessoais decorrentes de radiações ionizantes ou de
contaminação pela radioatividade de qualquer combustível nuclear ou de
qualquer resíduo de combustão de matéria nuclear;
b) Multas e fianças impostas aos condutores ou proprietários das
embarcações.
Quanto vou receber se for vítima de acidente coberto pelo seguro?
As indenizações serão pagas diretamente ao beneficiário, por pessoa
vitimada, em qualquer caso, com base nas importâncias seguradas
vigentes na data do sinistro, independentemente da data de emissão do
bilhete de seguro, observados os valores fixados conforme abaixo :
Morte: R$ 13.500,00
Invalidez Permanente: até R$ 13.500,00
Despesas de Assistência Médica e Suplementares: até R$ 2.700,00
O valor da indenização por invalidez permanente será determinado
aplicando-se sobre o valor da tabela anterior o percentual
estabelecido de conformidade com as normas para o seguro de acidentes
pessoais.
O pagamento da indenização poderá ser feito em cheque nominal ao
beneficiário, ainda que haja representação, ou, também, poderá ser
realizado através de depósito ou transferência eletrônica de dados
(TED) para a conta corrente do beneficiário, observada a legislação do
Sistema de Pagamentos Brasileiro.
É possível receber mais de uma indenização em decorrência.
Consulte o site da Susep que contém mais detalhes sobre o DPEM.
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