O seguro para automóveis
cobre prejuízos ao veículo como colisão, incêndio, roubo e a terceiros,
em caso de responsabilidade do segurado.
Coberturas para o veículo do segurado:
O seguro visa indenizar o segurado por prejuízos no veículo indicado
na apólice (contrato de seguro) ocorridos dentro do território
nacional decorrentes de incêndio, roubo ou colisão. A indenização dá-se
tanto por danos parciais quanto por perda total (impossibilidade de
recuperação/conserto). No caso de perda total, a franquia não é
deduzida do valor da indenização.
Franquia: Participação obrigatória do segurado no pagamento dos
prejuízos.
Importância segurada: Valor constante na apólice, previamente acordado
entre as partes, podendo atualmente ser definido de duas maneiras:
Valor de mercado referenciado: indenização paga pelo valor médio de
mercado conforme tabela e porcentagem sobre a mesma expressas na
apólice.
Valor determinado: indenização paga pelo valor grafado em reais na
apólice.
Coberturas: Colisão (acidentes de trânsito em geral), queda acidental
sobre o veículo de qualquer agente externo que não faça parte do mesmo
ou não esteja fixado nele, atos danosos praticados por terceiros,
submersão total ou parcial do veículo em água doce proveniente de
enchentes ou inundações, granizo, furacão, terremoto, incêndio ou
explosão acidental, raio e suas conseqüências, roubo ou furto e suas
conseqüências.
Acessórios: Garante a indenização por perdas para acessórios, se
contratado, (equipamentos de som e afins), equipamentos (Munck,
plataforma elevatória, guindaste, etc.), carrocerias e similares,
desde que tais bens estejam discriminados na apólice e tenha sido pago
prêmio específico. Demais acessórios estão incluídos no valor
destinado ao veículo (casco) não se aplicando a eles a exigência acima,
porém, terão cobrança da mesma franquia fixada ao veículo.
Assistência 24 horas: Prestação de serviços de assistência ao veículo
segurado e seus ocupantes em decorrência de acidente de trânsito,
incêndio ou roubo, bem como pane elétrica ou mecânica.
Carro Reserva: Desde que seja pago prêmio adicional, garante ao
segurado o direito a um carro reserva, com seguro, em caso de evento
coberto, variando de uma seguradora para outra nos casos de perda
total e perda parcial.
Acidentes Pessoais de Passageiros (APP): Garante indenização ao
motorista e passageiros do veículo ou a seus beneficiários legais em
caso de acidente que os atinja e que resulte em morte ou invalidez
permanente.
Coberturas para o veículo do terceiro:
Responsabilidade Civil Facultativa (RCF): Garante indenização dos
valores que o cliente tenha de pagar a terceiros por danos materiais
e/ou pessoais e/ou morais, todos involuntários, causados por sinistros
dos quais ele seja comprovadamente responsável. Não há franquia para
as coberturas de RCF.
Clique para orçamento de seguro de veículo.
NADIR SEGUROS - SUSEP 059126.1.010650-0
Rua Carlos Pennacchi, 60 – loja 03 – Centro – Monte Sião - MG - CEP:
37580-000
Fone: (35) 3465-2444 - Cep 37580-000
Rua Colômbia, 209 – Centro - Águas de Lindóia - SP
Fone: (19) 3824-1718 - Cep 13940-000 - CP. 101
|